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2015
CEARÁ – LEI SECA: 15 mil pessoas já perderam o direito de dirigir.
A Lei Seca é clara: dirigir alcoolizado é crime no Brasil, e a punição para o infrator é, além da multa de R$ 1,9 mil, a perda do direito de dirigir por um ano.
No Ceará, 38 mil motoristas, entre 2011 até março deste ano, foram flagrados pela fiscalização de trânsito conduzindo seus veículos alcoolizados. Do total, 15 mil tiveram os processos encerrados e são obrigados a entregar as habilitações ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
De acordo com a assessoria do órgão, todos eles já receberam documento oficial informando o resultado e solicitando a entrega do documento. O processo criminal acontece quando o resultado do teste do bafômetro do motorista for igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Esse índice é equivalente a menos de um copo de cerveja. A partir daí, o infrator irá responder a dois processos administrativos: para pagar a multa e ter a CNH suspensa durante 12 meses, tempo em que ficará proibido de dirigir qualquer veículo.
O órgão é a primeira instância, mas o motorista ainda pode recorrer à Junta de Recurso Administrativo de Infração (Jari) e por último ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Os processos administrativos: da penalidade da multa (no valor de R$ 1.915,33 e da suspensão do direito de dirigir demoram para ser concluídos. O advogado Rogério Maciel aponta dois principais fatores responsáveis pela demora: a pouca estrutura dos órgãos, que não conseguem atender à demanda, e o número de instâncias recursais com até seis possibilidades de recursos administrativos, podendo o infrator ainda apelar para a Justiça Comum. “Juridicamente isso é legal, mas atrapalha sim o cumprimento das penalidades previstas”, diz.
O processo da perda da autorização para dirigir pode levar até 12 meses de tramitação. “Ele é aberto quando o auto de infração é registrado pelo setor de Fiscalização. Posteriormente, é enviado ao Setor de Habilitação e, depois ao setor de análise de processo administrativo da Procuradoria Jurídica do órgão, e se houver recurso apresentado pelo motorista, o processo é encaminhado à Jari”, frisa. Na sua avaliação, são os recursos dos motoristas que não aceitam a decisão de uma das instâncias administrativas.
(Diário do Nordeste).