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2015
CEARÁ – ENERGIA ELÉTRICA: Coelce cobra duas contas no mesmo mês
Consumidores da Companhia Energética do Ceará (Coelce) estão sendo surpreendidos neste mês de abril, sem aviso prévio específico, com a cobrança de duas faturas dos serviços de fornecimento de energia elétrica prestados pela companhia. O usuários reclamam que, justamente no mês em que as contas começaram a chegar mais altas, em decorrência dos vários reajustes aplicados pelas concessionárias de energia, são obrigados a pagar uma segura fatura, no meio do mês.
Eles protestam dizendo que a Coelce deveria ter-lhes enviado uma correspondência prévia, informando e explicando os motivos da dupla cobrança em um mesmo período. Um usuário que recebeu a cobrança de duas contas neste mês reclamou ainda de aumento de até 61% no valor do quilowatt/h (kWh), na segunda fatura, em relação à primeira cobrança.
Protestos
“Não fui comunicado de nada, nem recebi aviso de que o valor da energia iria subir 61%. O que ouvi falar é que o reajuste seria da ordem de 30%”, contestou o corretor autônomo Mauro Alves Pinheiro. No início do mês, ele recebeu uma fatura no valor de R$ 199,65, relativos ao consumo de 26 de fevereiro a 27 de março últimos, e esta semana, uma segunda conta, de mais R$ 107,53, referente ao consumo de 28 de março a 15 de abril, com vencimento no dia 22 próximo.
“Esta foi a primeira vez na vida que recebo duas cobranças da Coelce, no mesmo mês. Acho um absurdo, principalmente porque verifiquei aumento de 61% no preço do kWh, na segunda fatura, em relação a anterior”, acrescentou Pinheiro, questionando se isso estaria certo.
Outra usuária, que pede para no ter o nome citado, revelou, também com indignação, que recebeu a primeira fatura da Coelce, relativa ao período de 24 de fevereiro a 24 de março, no valor de R$ 206,11, com vencimento em 1º de abril, e uma segunda conta, de R$ 128,02. “Acho isso um absurdo, uma falta de respeito. A Coelce deveria, pelo menos, ter nos comunicado por escrito, por e-mail”, reclamou.
“Eu já paguei as duas contas, mas se não tivesse dinheiro? A Coelce iria abonar a multa e os juros? Duvido”, questionou a usuária. Ela ressalta que contas de água, luz e telefone são inseridas no orçamento mensal doméstico e que qualquer alteração, sem uma programação prévia, “pesa no bolso”.
Resposta
Com relação à fatura do usuário Mauro Pinheiro, a Coelce explicou que “com a mudança, o cliente terá a leitura e o vencimento dentro do mesmo mês”. A empresa justifica a outra cobrança no mesmo período, alegando que “o consumidor foi informado da alteração por meio de mensagem na conta (de energia) do mês de fevereiro”.
De fato, em ambas as faturas constam no rodapé do boleto a informação de que para adequações e melhorias no dimensionamento das leituras por área geográfica, a rota do usuário seria alterada, o que alteraria a data da próxima leitura, antecipando o vencimento em cerca de 15 dias. “Como é que nós vamos ver um aviso no rodapé de um boleto altamente poluído de informações?”, cobrou Mauro Pinheiro.
Questionada sobre a falta de um comunicado específico sobre a mudança, a Coelce respondeu, através de nota, que “de acordo com o artigo 84 da Resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a companhia pode reprogramar a data da leitura do medidor, interferindo diretamente na data de vencimento, caso o cliente não tenha solicitado uma data fixa para vencimento”.
Aneel Contesta
A justificativa da Coelce foi questionada pela própria Aneel, que faz uma leitura diferente da mesma norma. “Conforme a Resolução Normativa nº 414/2010, Artigo 84, Inciso II, no caso de remanejamento de rota ou reprogramação do calendário, o consumidor deve ser informado, por escrito, com antecedência mínima de um ciclo de faturamento (um mês), facultada a inclusão de mensagem na fatura de energia elétrica”, explica a Aneel. Ou seja, “a inclusão na fatura é facultada à empresa, mas a comunicação por escrito com antecedência de um ciclo de faturamento é obrigatória”, adverte a Agência Reguladora.
Carlos Eugênio
Repórter/Diário do Nordeste.