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2014
SOBRAL – Projeto da Iluminação Pública|Consumidores de até 500 kWh não sofrerão acréscimos de preços. Veja mais detalhes…
A Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei complementar de nº 048/2014 que altera a Lei complementar nº 39 de 23/12/2013(Código Tributário do Município de Sobral) na forma que indica e dá outras providências. Artigo 1º – Os artigos 121 a 125 da Lei Complementar nº 39, de 23/12/2013, passarão a ter as seguintes redações:
Art.121 – A Contribuição de Iluminação Pública – CIP instituída pelas leis municipais complementares nº 16, de 30/12/2002e nº 39, de 23/12/2013, será devida pelos consumidores residenciais e não residencias de energia elétrica, sendo destinada ao custeio dos serviços de iluminação pública.
Art. 122. Para os imóveis ligados a rede de energia, as alíquotas de contribuição são diferentes conforme faixas de montante de consumo mensal medido em kWh(quilowatt-hora) e da classe da unidade imobiliária autônoma e aplicadas sobre a tarifa vigente de iluminação pública.
O Projeto recebeu várias emendas, feitas por alguns Vereadores. Somando-se a isso, houve a sensibilidade do Prefeito Veveu Arruda, em não querer atingir a classe trabalhadora. No final a Câmara aprovou com a permanência do valor já cobrado anteriormente para quem consome até 500 kWk. O Serviço agora será assumido diretamente pela Prefeitura de Sobral, que deverá contratar uma empresa capacitada para exercer o serviço de reposição e manutenção da iluminação pública em todo o município.
A COELCE continuará fazendo o seu serviço e deverá manter a cobrança da Taxa de iluminação pública em sua conta de luz, repassando em seguida para a Prefeitura de Sobral.
Veja como era a Tabela de cobranças.
Agora veja como queria o Projeto do Prefeito Veveu Arruda, já modificado e aprovado pela Câmara Municipal de Sobral.
Fonte: Sobral Agora.