dez
26
2014

BRASIL – Agora é LEI| É proibido disparar contra pessoas em fuga.

Passou quase desapercebido.

PROTESTO PASSAGEM  SÃO PAULO 11.06.2013 ESTADO CIDADES/ Uma onda de protesto contra a aumento da Passagem de Ônibus provocou uma passeata na Avenida Paulistae depois os manifestantes desceram a Rua da Consolação com destino a Av. 23 de Maio. FOTO JOSE

No último dia 23/12, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.060/2014, uma tentativa de regulamentar o uso das armas não letais (balas de borrachas, spray de pimenta, tasers, etc).

Quanto a isso, não há novidades no texto. Em seu artigo 2º, ela elenca três parâmetros pelos quais os agentes de segurança deverão se pautar para decidirem o uso do equipamento:

(i) a legalidade: o tipo de equipamento deve estar previsto em lei;

(ii) a necessidade e a razoabilidade: a utilização do equipamento deve ser imprescindível, porém, sem exceder o necessário para impedir que o alvo continue a conduta que deu motivo ao uso da arma não letal;

(iii) a proporcionalidade: as consequências da utilização do equipamento não podem ser maiores do que os perigos ocasionados pela conduta do alvo.

A lei não trouxe nada do que qualquer recruta já aprendeu nas academias de policias. É apenas a repetição de princípios constitucionais elementares, todos de eficácia inquestionável, que disciplinam a atividade pública. Mas, no Brasil, às vezes é necessário editar uma lei ordinária para reiterar a ordem do legislador constituinte, resquício, talvez, da época em que as constituições eram apenas ‘post-its’, meros lembretes sem força vinculativa.

a boa arma

Entretanto, o texto desta lei traz algo mais importante: quase escondido, no parágrafo único, incisos I e II do mesmo artigo, ela DISCIPLINA O USO DAS ARMAS DE FOGO LETAIS, proibindo seu disparo contra pessoas em fuga, ou que se encontram dentro de veículos que desrespeitaram algum bloqueio policial, ressalvando a obviedade da exceção “exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros”.

Não há penalidades para o descumprimento dessas regras. Mas, considerando que o servidor público só está autorizado a fazer aquilo que a lei permite, será uma tremenda dor de cabeça para o governante explicar ao juiz porque seus policiais atiram nas costas de alguém desarmado que fugia de um comando de parada, ou no para-brisa de um carro que deu ré quando seu motorista avistou a blitz policial.

Fonte:http://www.brasilpost.com.br/

About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

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