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2014
BRASIL – Agora é LEI| É proibido disparar contra pessoas em fuga.
Passou quase desapercebido.
No último dia 23/12, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.060/2014, uma tentativa de regulamentar o uso das armas não letais (balas de borrachas, spray de pimenta, tasers, etc).
Quanto a isso, não há novidades no texto. Em seu artigo 2º, ela elenca três parâmetros pelos quais os agentes de segurança deverão se pautar para decidirem o uso do equipamento:
(i) a legalidade: o tipo de equipamento deve estar previsto em lei;
(ii) a necessidade e a razoabilidade: a utilização do equipamento deve ser imprescindível, porém, sem exceder o necessário para impedir que o alvo continue a conduta que deu motivo ao uso da arma não letal;
(iii) a proporcionalidade: as consequências da utilização do equipamento não podem ser maiores do que os perigos ocasionados pela conduta do alvo.
A lei não trouxe nada do que qualquer recruta já aprendeu nas academias de policias. É apenas a repetição de princípios constitucionais elementares, todos de eficácia inquestionável, que disciplinam a atividade pública. Mas, no Brasil, às vezes é necessário editar uma lei ordinária para reiterar a ordem do legislador constituinte, resquício, talvez, da época em que as constituições eram apenas ‘post-its’, meros lembretes sem força vinculativa.
Entretanto, o texto desta lei traz algo mais importante: quase escondido, no parágrafo único, incisos I e II do mesmo artigo, ela DISCIPLINA O USO DAS ARMAS DE FOGO LETAIS, proibindo seu disparo contra pessoas em fuga, ou que se encontram dentro de veículos que desrespeitaram algum bloqueio policial, ressalvando a obviedade da exceção “exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros”.
Não há penalidades para o descumprimento dessas regras. Mas, considerando que o servidor público só está autorizado a fazer aquilo que a lei permite, será uma tremenda dor de cabeça para o governante explicar ao juiz porque seus policiais atiram nas costas de alguém desarmado que fugia de um comando de parada, ou no para-brisa de um carro que deu ré quando seu motorista avistou a blitz policial.
Fonte:http://www.brasilpost.com.br/