21
2014
BRASIL – Aécio Neves quer se vingar dos que o difamaram durante as eleições. Veja detalhes…
Agora vai!!!… Num país onde um Jornalista estrangeiro chamou o Presidente Lula de “Cachaceiro”, o Aécio Neves(PSDB) agora quer se vingar dos que falaram que ele teria feito “uso de drogas”. Democracia??? Eu particularmente, sempre achei que as redes sociais tivessem regras, mas estamos no Brasil, onde até o mesmo a presidenta é chamada de “sapatão” e ninguém faz nada, acham até normal. Veja a informação…
Aécio Neves (PSDB – MG) terá acesso aos dados de 20 usuários do Twitter que o vincularam o Senador ao uso de drogas e práticas criminosas em seus perfis.
De acordo com a Folha de S.Paulo, a Justiça de São Paulo avaliou 55 perfis indicados pela equipe de Aécio durante as eleições. Destes, 20 foram apontados como difamatórios e terão a quebra de sigilo dos dados cadastrais. Isso possibilitará a identificação individual e, consequentemente, a punição para cada usuário.
Os advogados do tucano alegam que os usuários formam uma “rede” paga por adversários para disseminar conteúdo difamatório nas redes sociais. “Difamação e calúnia são crimes previstos no Código Penal e não se confundem com o livre direito de opinião”, diz Juliana Abrusio, sócia do escritório que representa Aécio.
Segundo o site Terra, Aécio disse, durante as eleições em que foi candidato à Presidência da República: “há forte empenho em propagar conteúdos que insinuam envolvimento em crimes, como enriquecimento ilícito; apropriação de recursos da Saúde de Minas Gerais; agressão à namorada; crime de evasão de divisas; uso e transporte ilegal de drogas.”
Os perfis isentos da liberação dos dados apenas replicaram conteúdo da internet, não podendo ser responsabilizados como autores das ações, segundo o juiz Helmer Augusto Toqueton Amaral. “Inegável que nossa Carta Magna garante expressamente o direito à liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento. Ocorre que, ao passo que nossa Constituição prestigia os direitos supramencionados, ela também reconhece a importância da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização caso ocorra alguma violação a tais garantias”, conclui.
(Com informações de Folha de S.Paulo e Terra)