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2014
CEARÁ – Eleições 2014 – Lei Seca valerá também para o 2º turno no Ceará
O desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, do Tribunal de Justiça do Ceará , negou, na última sexta-feira, 3, o pedido de liminar para que fosse liberado o consumo de bebidas alcoólicas no dia de votação do segundo turno do pleito eleitoral, feito pelo Sindicato de Restaurantes, Bares, Barracas de Praia, Buffets e Similares (Sindirest).
O Sindirest defende que a decisão de coibir a venda de bebidas alcoólicas é ilegal e arbitraria, pois não há legislação regulamentando a matéria. Além de alegar que a proibição acarreta sérios prejuízos financeiros aos estabelecimentos associados, deixando a cidade vazia e sem atrativo turístico. Por isso impetrou mandado de segurança com pedido de liminar no TJCE contra a Portaria nº 1.386/2014, assinada pelo secretário de Segurança Pública e Defesa do Estado, Servilho Silva de Paiva.
Na analise do pedido, o desembargador destacou que “não se mostra desconhecido o fato de que qualquer forma de alteração causada pelo álcool pode acarretar tumulto ao sufrágio, o qual já é sabiamente difícil para as autoridades envolvidas, em virtude das paixões políticas que afloram”.
(Com TJ-CE)