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2014
CEARÁ – Gol contra!! Presos são soltos sem julgamento; TJ-CE acusa Sejus pelo problema.
Denúncia dos juízes das Varas Criminais da Comarca de Fortaleza destaca falha operacional da Secretaria de Justiça do Estado (Sejus) na apresentação de presos nas audiências. Seceretaria defende que ha inchaço no sistema prisional e que nãoé competência da administração prisional a agilidade na análise destes processos.
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) informa que na 17ª Vara Criminal, por exemplo, deixaram de ser realizadas 15 audiências entre os meses de junho e julho deste ano, pois os réus não foram apresentados pelas Casas de Privação Provisória de Liberdade (CPPLs) mesmo sendo previamente solicitados.
De acordo com o TJ-CE, com a demora, vários acusados são soltos por excesso de prazo na formação da culpa, que é o prazo em que o acusado fica preso aguardando julgamento.
A juíza Marlúcia de Araújo Bezerra, titular da 17ª Vara, encaminhou ofício à Presidência do TJCE destacando o problema. Segundo ela, servidores da Vara tentam “sem sucesso” contatar as unidades prisionais (CPPL I, II, III e IV) para confirmar a apresentação dos detentos.
“Os telefones estão sempre ocupados ou, quando chamam, ninguém atende as ligações. Ressaltamos, ainda, que na CPPL VI (Itaitinga) inexiste telefone, o que torna, quase impossível, a comunicação com aquele estabelecimento prisional”, afirmou.
Os presos são acusados de roubo e formação de quadrilha. Em nota, a Sejus disse que possui em funcionamento, dentro do Fórum Clóvis Beviláqua, a Central Integrada de Apoio a Área Criminal (CIAAC), que é o fluxo estabelecido pelo Poder Judiciário para a padronização de procedimentos entre todos envolvidos, disponível a todos os magistrados destas áreas. “A referida Vara não utiliza este serviço, por motivos alheios a administração prisional”, destaca.
Além disso, a secretaria afirma que o percentual de presos provisórios do Ceará é bem superior a média nacional, onde 70% das pessoas recolhidas está presa provisoriamente, o que gera inchaço no sistema penitenciário e uma série de problemas decorrentes da superpopulação. “Grande parte destes internos já possui excesso de prazo para formação da culpa (180 dias, determinado por Lei), não sendo competência da administração prisional a agilidade na análise destes processos”, completa
Redação O POVO Online