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2014
CEARÁ – Eleições 2014 – TRE-CE recebeu quatro pedidos de impugnação de Candidaturas. Veja quem são os denunciados.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará recebeu até agora quatro impugnações (arquivo em pdf) do Ministério Público Eleitoral, em relação aos 768 pedidos de registros de candidatura, que deram entrada no TRE no último dia 5 de outubro. O prazo para que o MPE encaminhe novos pedidos de impugnação termina no sábado, 12 de julho.
Nesta quarta-feira, 9/7, encerrou o prazo para que os candidatos escolhidos em convenção, que não tiveram o pedido de registro proposto pelo partido/coligação, entrassem com o RRCI (Requerimento de Registro de Candidato Individual). Quarenta novos pedidos foram protocolizados no TRE, fazendo com que o número total de requerimentos de registros de candidatura para as próximas eleições aumentasse de 768 para 808. Dos 40 novos pedidos, 36 foram para o cargo de deputado estadual e 4 para o cargo de deputado federal.
Veja o nome dos quatros denunciados pelo Ministério Público Estadual.
1. ANTONIO ROQUE DE ARAUJO – Candidato ao cargo de Deputado Estadual pela Coligação
PRB/PT/PTB/PSL/PHS/PV/PSD/SD/PROS.
IMPUGNANTE – Ministério Público Eleitoral
Motivo: Art. 1º, I, P, “g” LC 64/90. Decisão proferida por colegiado da Justiça Eleitoral TRE-CE em razão de doação acima do limite legal.
2. ANA PAULA GOMES DA CRUZ NAPOLEÃO -candidata ao cargo de Deputado Estadual pela COLIGAÇÃO PRB/PT/PTB/PSL/PHS/PV/PSD/SD/PROS.
IMPUGNANTE – Ministério Público Eleitoral
Motivo: Art. 1º, I, “g” LC 64/90. Condenação decorrente de desaprovação de contas pelo TCM-CE, quando gestora da Secretaria Municipal de Juazeiro do Norte-CE.
3. MIRIAN DE ALMEIDA RODRIGUES SOBREIRA – candidata ao cargo de Deputado Estadual pela COLIGAÇÃO PRB/PT/PTB/PSL/PHS/PV/PSD/SD/PROS.
IMPUGNANTE – Ministério Público Eleitoral
Motivo: Art. 1º, I, P, “g” LC 64/90. Decisão proferida por colegiado da Justiça Eleitoral TRE-CE em razão de doação acima do limite legal.
4. MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA NETO – Candidato ao cargo de Deputado Estadual pela COLIGAÇÃO PRB/PT/PTB/PSL/PHS/PV/PSD/SD/PROS.
IMPUGNANTE – Gilvan Luiz Pereira, candidato ao cargo de Deputado Federal
Motivo: Art. 1º, I, “c” LC 64/90. Perda de cargo eletivo por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou Lei Orgânica Municipal ou Distrital.
DETALHE – A Juíza relatora em todos os processos acima citado é a Dra. Joriza Magalhães Pinheiro.
Mais informações:
http://www.justicaeleitoral.jus.br/