abr
5
2014

CEARÁ – Agentes públicos e partidos políticos devem atentar aos prazos eleitorais do dia 8 de abril

a boa eleição

Os partidos políticos e os agentes públicos devem ficar atentos aos prazos que vencem e se iniciam na próxima terça-feira (8), 180 dias antes das Eleições Gerais de 2014. A partir desta data, até a posse dos candidatos eleitos em outubro, é vedado aos agentes públicos fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. A vedação está prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.252/2006.

De acordo com o art. 73 da Lei das Eleições, tal conduta poderia “afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos” no pleito. Segundo destaca o chefe da Assessoria Especial do TSE (Asesp), Sérgio Ricardo dos Santos, o principal objetivo da proibição é evitar que o candidato possa lançar mão “desse instrumento, que seria ilícito, de acordo com a legislação, para poder ter a simpatia do eleitor-servidor na hora da eleição”, preservando o equilíbrio na disputa.

O descumprimento da regra acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os agentes públicos responsáveis, os partidos, as coligações e os candidatos que se beneficiarem de tal prática à multa no valor de cinco a cem mil UFIR. Além disso, o candidato beneficiado com a prática da conduta, seja ele agente público ou não, poderá ter seu registro cassado e, se já tiver tomado posse no cargo para o qual foi eleito, ficará sujeito à cassação do seu diploma. Caso haja reincidência, a multa será cobrada em dobro.

Agente público, segundo a Lei das Eleições, é aquele que “exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional”.

Substituição de candidatos

Oito de abril também é o último dia para os diretórios nacionais das legendas publicarem, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão dos seus estatutos.

(Via Roberto Moreira)

 

About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

Deixe um comentário

Hora certa

Curta nossa página

Parceiros do Blog


Psicóloga

Dr. Nathaniel Santos
Instagram.

Tel: (88) 3611-4536

A voz de Sobral em Brasília

Deputado Federal Moses Rodrigues

Hora da Notícia

Forronejo na Fm Paraíso

Fale conosco

Câmara Municipal

Veja posts mais antigos

abril 2014
S T Q Q S S D
« mar   maio »
 123456
78910111213
14151617181920
21222324252627
282930