10
2013
SOBRAL – Vereadores recebem Projeto de Lei Complementar sobre Novo Código Tributário em caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMO. Será aprovado ou não?
A Câmara Municipal de Sobral recebeu um “abacaxi para descascar pesado”. O Prefeito Veveu Arruda acaba de enviar em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, para apreciação dessa augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que “Institui o Novo Código Tributário do Município de Sobral e dá outras providências”, requerendo desde já, caso haja necessidade, a designação de sessões extraordinárias.
Estiveram no plenário da Casa Legislativa, apresentando o referido Projeto de Lei aos Vereadores, os senhores, Dr. Pádua, Secretário de Finanças José Maria Rosa e o Procurador Geral do Município, Dr. Lourenço. O debate foi fervoroso e as dúvidas permanecem de forma muito nítida do lado dos Vereadores. “É difícil para os Vereadores votarem um projeto dessa magnitude, com tantos pontos complexo, enviado para esta Casa aos 49 minutos do segundo tempo, argumentou o Vereador e Advogado Dr. Júnior Balreira(PMDB).
O Vereador Adaldécio Linhares, pediu mais explicações ao Dr. Pádua sobre a taxação para imóveis avaliados, e questionou a nova forma de aplicação dos imposto IPTU(Valor que a Lei atribui) e ITBI(Valor da negociação) que devem ter seus valores aumentados. E isso foi um dos motivos de contestação por parte dos Vereadores presentes.
A matéria foi muito discutida pelos representantes do poder público municipal, mas ficou muitas dúvidas ainda. O presidente Itamar Ribeiro anunciou para o próximo dia 16 de dezembro uma “Audiência Pública” para discutir com mais profundidade esse projeto de Lei. A votação do referido Projeto de Lei Complementar já tem data marcada, será no próximo dia 20 de dezembro, não se sabe se os Vereadores optarão pela APROVAÇÃO ou pela DESAPROVAÇÃO.
Aguardar é preciso.
Confesso que vi muitas dúvidas nos Vereadores, e acho que a Sociedade deve participar desse Debate. Essa “Reforma do Código Tributário Municipal” mexe com a vida de todos nós. O Exemplo disso é o diz a página 75 do Projeto de Lei, que cria a taxação de Alíquotas sobre o preço do serviço(%), sobre Espetáculos Teatrais, Espetáculos Circenses, Boates, Shows, Corridas e Competições de animais, execução de música, Desfile de Blocos Carnavalescos ou folclóricos e congêneres, etc…
Recebi uma cópia do Projeto de Lei, são 90 páginas, estou me debruçando sobre ELE, digo que se isso for aprovado na sua íntegra, agora passa a valer a “estrofe da Canção de Pedro Lavandeira: “Até cachorro paga dez prá se soltar…”
Fonte: Sobral Agora
Fotos: Bené Fernandes.