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2013
SOBRAL – Prefeito Veveu cumpre o que determina a “Súmula Vinculante nº 13” no município de Sobral e exonera vários funcionários.
O Prefeito Veveu Arruda decidiu cumprir a determinação da Justiça, que foi devidamente denunciado pelo Ministério Público, em que a acusação é de “nepotismo” na administração municipal e na Câmara de Vereadores de Sobral. Veja o que publicou o Diário Oficial nº 495 data de 26 de novembro de 2013.
PORTARIA N° 020/2013 – GP – O PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRAL, JOSE CLODOVEU DE ARRUDA COELHO NETO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o precípuo objetivo de dar prosseguimento com o pleno atendimento aos princípios constitucionais que norteiam a administração pública, atento, especificamente, ao que preconiza a SÚMULA VINCULANTE n.º 13 do STF *, com relação a esta municipalidade, RESOLVE: Art. 1º Determinar que todos os Secretários Municipais tomem as providências administrativas pertinentes no sentido de identificar, junto às suas respectivas pastas, os possíveis casos que possam se caracterizar como violação à SÚMULA VINCULANTE n.º 13 do STF, em relação à administração pública municipal. Art. 2º Determinar que, em se constatando casos de detentores de cargos de provimento em comissão, seja procedida a imediata exoneração. Art. 3º Determinar que, nos casos dos contratos de gestão firmados com OS´s – Organizações Sociais, bem como dos contratos de mão de obra terceirizada, cada Secretário, em se verificando possível violação à SÚMULA VINCULANTE n.º 13 do STF, recomende às respectivas direções das OS’s – Organizações Sociais e das empresas de terceirização de mão a suspensão dos respectivos contratos das pessoas que eventualmente possam se enquadrar na situação de parentesco em comento. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR, em 22 de novembro de 2013. JOSÉ CLODOVEU DE ARRUDA COELHO NETO – Prefeito Municipal.
Confira aqui a a relação de todos os “exonerados” divulgados no Diário Oficial do Município.
– Daniel Dias Angelim
– Francisca Elizangela Ribeiro da Ponte Rocha
– Heldeana Romão Carvalho.
– Ingrid Cavalcante Tavares Balreira
– José de Castro Filho.
– Josiano Macedo de Lima
– Larisse Araújo de Sousa
– Luciana Sousa Arruda
– Marcelo Carneiro Rosa
– Maria do Carmo Castro Araújo Gomes
– Maria do Socorro Lobato Alves
– Mário Henrique da Fonseca Costa
– Sandra Maria Lopes Vasconcelos
– Tamylles Ribeiro da Silva
– Vanessa Mont’alverne Lopes Angelim
(*) Veja o que diz a SÚMULA VINCULANTE 13.
A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Fonte: Sobral Agora.