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SOBRAL – Justiça mantém decisão de retirada do nome de pessoas vivas em espaços públicos de Sobral
Postado por Bené Fernandes
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A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que determina a retirada de nomes de pessoas vivas de praças, prédios e patrimônios públicos no município de Sobral. A decisão teve como relator o desembargador Francisco José Martins Câmara.
Segundo os autos, o Ministério Público Estadual (MP/CE) investigou e constatou aexistência de homenagens a diversas pessoas vivas em vários prédios e espaços públicos em Sobral.
De acordo com o MP, a postura fere a Lei Orgânica Municipal, a Constituição Federal e a Constituição Estadual por proporcionar promoção pessoal, no caso de pessoas que são ligadas à atividade político-partidária.
Por este motivo, ingressou na Justiça com ação civil pública, no dia 23 de outubro de 2012, requerendo antecipação de tutela para determinar a nulidade dos atos praticados pelo município de Sobral nas homenagens que realizou a pessoas vivas em locais públicos.
No dia 5 de novembro daquele ano, o juiz Willer Sóstenes de Sousa e Silva, da 3ª Vara Cível de Sobral determinou, por meio de liminar, que o município de Sobral retirasse, no prazo de 30 dias, a designação de pessoas vivas das obras públicas municipais e estaduais, que receberam nome em face de ato municipal, sob pena de multa diária de R$ 1.000.
‘Gesto de gratidão’
Na contestação, o município afirmou que os atos praticados seriam gestos de gratidão e de reconhecimento público a várias figuras que contribuíram para o engrandecimento da comunidade sobralense e sempre se dedicaram aos serviços de interesse da sociedade nas áreas citadas.
O município, por sua vez, interpôs apelação no TJCE. Argumentou que o tema da homenagem à pessoa viva por meio da denominação de prédios ou logradouros públicos não deve ser apreciado e decidido, pela via estritamente jurídica, mas sim levando em consideração os aspectos político e sociológico.
Ao julgar o recurso na última terça-feira (12), a 7ª Câmara Cível manteve a sentença. O desembargador citou o artigo 20 da Constituição Estadual, que proíbe ao Estado e municípios atribuírem nome de pessoa viva a avenida, praça, rua, logradouro, ponte, reservatório de água, viaduto, praça de esporte, biblioteca, hospital, maternidade, edifício público, auditórios, cidades e salas de aula.
(Via Blog Sobral online)