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2013
CEARÁ – Juiza decreta: Em Itarema(CE) menores de 16 anos em festa só com pais e ou responsáveis.
A juíza Katherine Martins Costa proibiu que crianças e adolescentes, até 16 anos, participem de festas em Itarema(CE) se estiverem sem a companhia dos pais ou responsáveis. A medida consta na Portaria nº 09/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (28/6).
Segundo a determinação, os estabelecimentos deverão verificar o documento de identificação dos menores e de seus acompanhantes. O descumprimento da norma preventiva poderá implicar fechamento do estabelecimento por até quinze dias. Também fica proibida a venda ou o fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas e produtos que causem dependência física ou psíquica.
Ainda de acordo com o documento, crianças e adolescentes encontrados em condições impróprias serão conduzidos aos pais ou responsável legal, mediante a lavratura de termo de entrega. Caso isso não seja possível, o menor será encaminhado ao Conselho Tutelar do Município.
DO BLOG
Seria bom que o poder Judiciário sobralense aproveitasse o bom exemplo e também fizesse alguma coisa para resolver a situação dos nossos jovens. Por aqui a coisa está desandada.