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2013
CEARÁ – Cartórios têm prazo para atender seus clientes fixado em 30 minutos.
Os Cartórios do Ceará devem fazer o atendimento aos usuários em um prazo máximo de 30 minutos.
Foi o que determinou, nesta terça-feira (26), o corregedor-geral de Justiça do Ceará, desembargador Francisco Sales Neto. De acordo com o desembargador, o objetivo da medida é evitar que o público seja submetido a longos períodos de espera aos buscar os serviços dos cartórios.
Para comprovar o tempo de espera, o cartório deverá disponibilizar ao usuário a hora da chegada e a do atendimento.Além disso, fica obrigado a afixar, em local visível, cartaz indicativo com informações do tempo máximo para atendimento. Em caso de descumprimento, o responsável pelo cartório fica sujeito a processo administrativo disciplinar. Caso o usuário constate algum problema, deverá informar a irregularidade, com nome e endereço.
As denúncias referentes aos cartórios daas cidades do interior do Estado, devem ser feitas à diretoria do foro da respectiva comarca. Os juízes comunicarão à Corregedoria, no prazo de quinze dias da decisão, as medidas adotadas com relação às denúncias. Já as reclamações de atendimento nos cartórios da Capital deverão ser encaminhadas à Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). A determinação tem prazo de 60 dias para entrar em vigor.
G1 CE