fev
28
2013

STJ – Salário Maternidade e Férias agora sem contribuição previdenciária.

A Primeira Seção do STJ decidiu na noite desta quarta feira(27), de que não há incidência de contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado.

A decisão muda a jurisprudência da Corte, que até então entedia que a contribuição previdenciária deveria ser descontada.

Em novo julgamento, a Primeira Seção decidiu que tanto o salário-maternidade quanto o valor recebido pelo trabalhador no gozo de suas férias não são verbas remuneratórias, mas sim indenizatórias. Devido a isso, não há incidência da contribuição.

A decisão, que deve agradar trabalhadores e empresas, já acendeu a luz vermelha no governo. Tudo devido ao impacto que o não recolhimento do tributo vai gerar aos cofres da previdência.

Por isso, um recurso contra a decisão para que o caso seja levado ao STF deve ser apresentado nos próximos dias.

Por Lauro Jardim

About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

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