28
2013
STJ – Salário Maternidade e Férias agora sem contribuição previdenciária.
A Primeira Seção do STJ decidiu na noite desta quarta feira(27), de que não há incidência de contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado.
A decisão muda a jurisprudência da Corte, que até então entedia que a contribuição previdenciária deveria ser descontada.
Em novo julgamento, a Primeira Seção decidiu que tanto o salário-maternidade quanto o valor recebido pelo trabalhador no gozo de suas férias não são verbas remuneratórias, mas sim indenizatórias. Devido a isso, não há incidência da contribuição.
A decisão, que deve agradar trabalhadores e empresas, já acendeu a luz vermelha no governo. Tudo devido ao impacto que o não recolhimento do tributo vai gerar aos cofres da previdência.
Por isso, um recurso contra a decisão para que o caso seja levado ao STF deve ser apresentado nos próximos dias.
Por Lauro Jardim