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2012
TV Cidade alega suspensão “por ordem superior e inquestionável”.
A TV Cidade, emissora geradora dos programas eleitorais em Fortaleza, enviou uma nota de esclarecimento a imprensa sobre o fato de ter suspendido a propaganda de Roberto Cláudio na noite de quarta-feira. A emissora alegou que “o referido fato ocorreu por ordem superior e inquestionável, de inteira e exclusiva responsabilidade da Justiça Eleitoral. Assim, não houve deliberação da empresa sobre o mérito, a forma e o sentido da matéria não divulgada”.
A emissora informou que deixou de veicular propaganda eleitoral às dezenove horas e trinta minutos, deste 24 de outubro de 2012, de candidato à Prefeitura Municipal de Fortaleza, em obediência a ordem judicial (processo: nº 158.383/2012; autos: 2455-38.2012.6.06.0002) exarada pela Juíza Eleitoral da 117ª Zona, Dra. Maria das Graças Almeida de Quental, cuja documentação oficial foi recebida na emissora minutos antes do horário em que a publicidade em causa deveria ser exibida.
A liminar determina a retirada imediata de propaganda eleitoral por meio de programa em bloco ou inserção em rádio ou TV, que faça menção ao ex-presidente Lula ou a presidente Dilma, ambos filiados ao PT, que não faz parte da coligação, sob pena de R$5.000 por cada veiculação.