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2012
Município deve indenizar motociclista por falta de manutenção em rua.
“O Município de Cuiabá foi condenado a pagar aproximadamente R$ 7 mil a uma motociclista em razão da falta de manutenção das vias publicas. A motociclista se envolveu em um acidente de trânsito por causa de um buraco em um das ruas da cidade. Ela procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso a fim de ser indenizada pelos ferimentos e reaver o valor pago na manutenção do veículo, que totalizou R$ 540,35.
O defensor público Cláudio Aparecido Souto afirmou: “Embora houvesse muitos buracos na pista há vários dias, a municipalidade não colocou sinalização no local, ou seja, houve omissão do município na preservação da via pública e também na sinalização trazendo enormes prejuízos à assistida e a outros munícipes”.
O defensor público entrou com ação de indenização por danos morais e materiais contra o Município de Cuiabá, enfatizando que “aquele que, através de ato comissivo ou omissivo, provocar dano a quem quer que seja, será compelido a repará-lo” (artigo 186 do Código Civil).
O Município apresentou contestação. Porém, o juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, julgou procedente o pedido, condenando-o ao pagamento de 10 salários mínimos a título de danos morais, além do valor de R$ 540,35, corrigido monetariamente, por danos materiais.”
(Consultor Jurídico)