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2012
TRE indefere registro de candidatura do Vereador Adaldécio Linhares(PSB).
O Site do TSE (DIVULGACAND) publicou no último dia de julho (31) uma decisão do juiz Luciano Lima (TRE-CE) indeferindo a candidatura a reeleição do Vereador Adaldécio Linhares(PSB).
PROCESSO: RE Nº 14930 – Recurso Eleitoral UF: CE 24ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO: 14930.2012.606.0024
MUNICÍPIO: SOBRAL – CE
PROTOCOLO: 565172012 – 05/07/2012 18:11
RECORRENTE: PROMOTOR ELEITORAL
RECORRIDO: FRANCISCO ADALDÉCIO LINHARES, Candidato a Vereador
ADVOGADO: Paulo Maria Ribeiro Linhares Filho
ADVOGADO: Marcelo Mendes da Costa
ADVOGADA: Aline Coelho de Sousa
RELATOR(A): JUIZ FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES
ASSUNTO: REGISTRO DE CANDIDATURA – IMPUGNAÇÃO – CARGO – VEREADOR – INELEGIBILIDADE – REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS – DEFERIMENTO
LOCALIZAÇÃO: GAJU2-GABINETE DO JUIZ 2 – FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES
FASE ATUAL: 31/07/2012 19:23-Julgado RE Nº 149-30.2012.6.06.0024 em 31/07/2012. Acórdão nº 14930 Registro indeferido.
(via Blog Sobral de Prima)
Fonte: Sobral Agora
vereador analfabeto se elege e agora tambem ladrao .