mar
11
2019

SOBRAL – CASO SANDUICHEIRAS: Justiça determina bloqueio de bens para ressarcimento por compras superfaturadas pela Prefeitura de Sobral.

CASO SANDUICHEIRAS: A CASA CAIU DE VEZ.

 

O Juiz Antônio Washington Frota determinou no último dia 7 de março, a indisponibilidade de bens e valores do atual secretário de Direitos Humanos, Habitação e Assistência Social e ex-secretário de educação de Sobral, Júlio Cesar da Costa Alexandre, João Batista Alves Carneiro, comerciante de Santana do Acaraú e responsável pela empresa que vendeu as “sanduicheiras e batedeiras”, que teria vencido a licitação, não tem sede própria da empresa, que aparentemente funciona na casa do réu, situado no bairro São João como foi informado.

A decisão afeta ainda, Eduardo Barros Maia – Sócio da Clímax; Francisca Jocicleide Sales de Lima Henderson (Pregoeira); Ana Valdélia Pinto Farias (Presidente da Comissão Permanente de Licitação); Dariani do Nascimento Gonçalves e Ilany do Nascimento (Coordenadora Financeira e Técnica Financeira, respectivamente). O valor do bloqueio é de até R$ 60.812,00. O inquérito civil foi deflagrado em 22/06/2016 a partir de denúncias feitas em um blog, sendo a demanda proposta em 28/11/2018.

A decisão é resultante de uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa com dano ao Erário, movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) da Comarca de Sobral, denunciando as compras superfaturadas de 10 sanduicheiras e 5 batedeiras pela Secretaria de Educação de Sobral, e está tornando réus no processo todos os supostos envolvidos. Para o MPCE, uma sanduicheira da marca Britânia comprada pela Prefeitura de Sobral no valor de R$ 2.424,00 poderia ser adquirida por R$ 50, e, a batedeira da marca Arno de R$ 1.261,00 poderia ser comprada por R$ 80,00 conforme pesquisa feita pelo MPCE na abertura do processo.

O ex-prefeito José Clodoveu Arruda Coelho (Veveu Arruda), então prefeito, tinha, segundo o Ministério Público, conhecimento do superfaturamento deixando de agir proativamente para evitar o dano, mesmo após as notícias da existência da fraude, nada fez para revogar a licitação. Se condenado vai responder, por infração ao artigo 10, inciso V, de Lei número 8.429/93, leis das improbidades administrativas.

O despacho da Ação de Improbidade Administrativa – Dano ao Erário, movida pelo Ministério Público Estadual, pode ser conferida o original, acessando o site: http://esaj.jus.br e Informe o processo 0006879-38.2018.8.06.0167.

Nossa reportagem não conseguiu manter contatos com o ex-prefeito Veveu Arruda, o secretário Júlio César Costa Alexandre e o empresário João Batista Alves Carneiro. Os demais não foram localizados os contatos.

Assista vídeo sobre a reportagem a época AQUI

Fonte: Tribuna dos Vales.

About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

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