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2018

BRASIL – CAIXA 2? Bolsonaro pode ser acusado de abuso de poder econômico e ter candidatura impugnada.

BRASÍLIA (Reuters) – Especialistas ouvidos pela Reuters avaliam que, confirmadas as informações reveladas pelo jornal Folha de S.Paulo, a campanha de Jair Bolsonaro pode ser acusada de abuso de poder econômico, abuso do uso de meios de comunicação e omissão de doações de campanha, o que poderia levar à impugnação da chapa, mesmo que Bolsonaro não soubesse da ação de empresários a seu favor.

“Se confirmada, a prática pode configurar abuso de poder econômico, levando à inelegibilidade nessa própria eleição. A jurisprudência diz que, mesmo que não tenha sido ele ou a campanha, a candidatura pode responder pelo ilícito”, disse Daniel Falcão, coordenador do curso de pós-graduação em Direito Eleitoral do Instituto Brasiliense de Direito Público.

O advogado especialista em legislação eleitoral Francisco Emerenciano acrescenta que o caso pode ainda configurar omissão de despesas, o popular caixa 2, além do abuso de poder econômico, se as acusações forem verdadeiras.

“Em se configurando isso, no mínimo, se houver o conhecimento prévio da campanha –e não tem como o beneficiário não ficar sabendo em valores como esse– eu poderia ter um questionamento de que houve omissão de despesa de campanha”, disse Emerenciano.

Segundo reportagem publicada nesta quinta pela Folha, empresários têm bancado a compra de distribuição de mensagens contra o PT por WhatsApp, em uma prática que se chama pacote de disparos em massa de mensagens, e estariam preparando uma ação para a próxima semana, antes do segundo turno.

O jornal relata que cada pacote de disparos em massa custaria cerca de 12 milhões de reais, para o envio de centenas de milhões de mensagens. Ao menos quatro empresas podem ter usado essa prática, segundo a reportagem.

Quatro especialistas ouvidos pela Reuters concordam que, em tese, mesmo a campanha alegando que não tem relação com a decisão de empresários que agiram em prol de Bolsonaro, o candidato poderá ser responsabilizado por crime eleitoral, já que o resultado da eleição pode ser alterado por ações em seu benefício.

“A responsabilização é objetiva. Não está sendo avaliado a conduta pessoal de Bolsonaro. A responsabilidade do abuso de poder é objetiva, não importa se a campanha agiu com culpa (sem intenção) ou dolo (propositalmente). Vai ser avaliado se conduta teve ou não influência na campanha”, diz Guilherme Salles Gonçalves, especialista em Direito Eleitoral e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.

Os advogados explicam que a suposta ação de empresários a favor do candidato do PSL infringe diversos pontos da lei eleitoral. Se a ação foi feita pelas empresas, configura doação ilegal, já que uma decisão do Supremo Tribunal Federal proibiu empresas de doarem a partidos, campanhas ou candidatos a qualquer tempo, não apenas em período eleitoral.

Se tiverem sido feitas em nome dos empresários, as doações não apenas tem limites que podem ter sido ultrapassados, como teriam sido feitas por meio do pagamento de serviço de terceiros, o que também é proibido.

A ação ainda infringe outra norma, a de que o impulsionamento de propagandas em mídias sociais só pode ser feito pelo candidato, a campanha ou a coligação e deve ser identificado como propaganda. Apoiadores ou eleitores são proibidos de agir em benefício de seu candidato.

“É um caso clássico de caixa 2 duplamente qualificado. Primeiro é um caso de gasto a favor da candidatura vindo fora do orçamento da campanha. Depois, é feito por fonte vedada. A decisão do Supremo Tribunal Federal proibiu doação de empresa a partidos e candidatos em qualquer momento, sobretudo em campanha eleitoral”, explicou Guilherme Salles Gonçalves. “A punição não tem gradação. Ou caça ou não pune.”

No início da tarde, sem mencionar a reportagem da Folha, Bolsonaro afirmou no Twitter que “apoio voluntário é algo que o PT desconhece e não aceita”.

Fonte: Yahoo/Noticias.

About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

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